Tal como previsto no Orçamento de Estado de 2015, mediante deliberação da assembleia municipal, as câmaras municipais passaram a poder fixar uma redução da taxa de IMI, para imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, nos termos do IRS.
Neste enquadramento, a Câmara de Abrantes propôs fixar uma redução da taxa do IMI, no caso de imoveis destinados a habitação própria e permanente, tendo em conta a composição do agregado familiar do proprietário, nos seguintes termos: 1 dependente a cargo – redução de 10%; 2 dependentes – redução de 15%; 3 dependentes – redução de 20%.
De acordo com o que será proposto à Assembleia Municipal, que se realiza no mês de setembro, as taxas serão consideradas automaticamente autorizadas para cada sujeito passivo que apresente nos serviços municipais, até final de novembro de 2015, requerimento no qual declare reunir as condições previstas na lei, acompanhado de cópia da última de declaração do IRS e caderneta predial do respetivo prédio. Os mesmos serão posteriormente comunicados pelos serviços municipais à AT, até 30 de novembro. Os requerimentos encontram-se disponíveis no serviço de atendimento geral e no site do Município para download e posterior entrega, devidamente preenchido no referido serviço de atendimento geral.
Quanto aos prédios urbanos, vai manter-se a aplicação da taxa de 0,4%. Outra novidade é a isenção de derrama para as empresas com sede no concelho que apresentem volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros. Para empresas com um volume de negócios que ultrapasse os 150 mil euros, vai manter-se a taxa de derrama de 1,5%. Vai igualmente manter-se a fixação em 4,5% na participação variável no IRS a liquidar em 2017, com referência aos rendimentos dos munícipes do ano 2016. Tal significa que, à semelhança do que tem vindo a acontecer desde há 5 anos, o município abdica, a favor dos contribuintes do concelho, de 0,5% do montante a que tem direito em sede de IRS, nos termos da lei das finanças locais. Esta reavaliação da política fiscal municipal (redução ou manutenção das taxas) significa que a câmara abdica de receita para os cofres municipais em benefício dos orçamentos dos agregados familiares e expressa o incentivo à iniciativa empresarial. O pacote de propostas para aplicação em 2016 das respetivas taxas foi aprovado, por maioria, na reunião de câmara realizada no dia 11 de agosto.