Tal como está previsto na Lei, os Antigos Combatentes irão ser abrangidos pela isenção de pagamento do passe nos Transportes Urbanos de Tomar, neste caso – como referido – a todos os antigos combatentes e respetivos viúvos (as) residentes em Tomar, detentores de cartão nos termos da Lei que aprova o Estatuto do Antigo Combatente. Recorde-se que está, ainda, definida a isenção de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assim como a gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais e ainda reconhecido o direito de preferência na habitação social disponibilizada pelos organismos da administração central e local do Estado e pelas entidades que recebem apoios ou subvenções do Estado.