Teve lugar, no dia 30 de julho, a segunda entrega de 2021 dos Cabazes Sénior Feliz, com a visita a cada um dos agregados familiares, para avaliação social, pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Alcanena. O apoio foi atribuído a 15 idosos do Concelho, 9 mulheres e 6 homens, sendo que sete Munícipes vivem sós e oito estão inseridos em agregados familiares, mas com carência económica. A nove dos idosos foi atribuído o escalão 1, no valor de € 200,00, e a seis idosos o escalão 2, no valor de € 150,00, perfazendo um total de €2.700,00. O Cabaz Sénior Feliz visa garantir o apoio regular, em géneros, à população sénior e é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais de idade, residentes no Concelho de Alcanena, em situação comprovada de carência económica, isolamento, incapacidade ou dependência. Poderão ser excecionadas, para efeito de atribuição deste Cabaz, as pessoas com idade inferior a 65 anos desde que cumpram cumulativamente os demais critérios de atribuição previsto no artigo 2º das Normas. Podem solicitar o apoio do Cabaz Sénior Feliz as pessoas com 65 anos ou mais de idade, que cumpram, cumulativamente, os seguintes critérios:
– Residam no concelho de Alcanena, há pelo menos 2 anos, contados à data do requerimento, mediante documento comprovativo de residência no Município de Alcanena;
– Se encontrem em situação de comprovada carência socioeconómica;
– Que vivam sós ou com o respetivo cônjuge, ou com outro familiar;
– Poderão ser excecionadas, para efeito de atribuição do Cabaz Sénior Feliz, as pessoas com idade inferior a 65 anos desde que cumpram cumulativamente os demais critérios de atribuição;
– Reformado/a(s)/aposento/a(s);
– Com evidências de não haver qualquer familiar de retaguarda com condições sociais e económicas, independentemente da sua área de residência.
O apoio do Cabaz Sénior Feliz efetua-se em géneros, com a entrega de bens considerados indispensáveis ao bem-estar da pessoa idosa, nomeadamente produtos de higiene e geriatria, bens alimentares especialmente indicados para seniores, vestuário, equipamentos especializados, medicamentos prescritos, ou outros, a serem identificados pelo serviço de Ação Social do Município de Alcanena.
O apoio é atribuído trimestralmente e enquadra-se em dois escalões:
– Escalão 1: rendimento per capita inferior ou igual a 200€ – 200€/trimestre;
– Escalão 2: rendimento per capita superior a 200€ e inferior ao valor da Pensão Social: 150€/trimestre.
O requerimento da candidatura deve ser entregue na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal (Rua da Cova, nº 6, Alcanena), através de impresso próprio, disponível neste serviço ou online, em www.cm-alcanena.pt, devidamente preenchido e assinado.
Para mais informações, contacte a Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena, através do telefone 249 890 026 ou do email social@cm-alcanena.pt.