Nunca é demais recordar: está proibida a realização de queimas de sobrantes, determinação em vigor até 30 de Setembro próximo, salvo orientação em contrário. Recorde-se que já está em curso o Período Crítico associado aos incêndios rurais, o que se traduz na aplicação de uma série de medidas, de entre as quais a realização de queimas, assim como a utilização de fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito. É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais, tal como não se pode lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal. É proibido fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.