Entra em vigor, já nesta quinta-feira, o Período Crítico de Incêndios Rurais, fase que estará activa até 30 de Setembro. Tenha atenção que a realização de queimas e queimadas estará, assim, proibida neste intervalo temporal. Para além disso, fica proibido o uso de fogareiros e grelhadores, salvo se usados nos locais autorizados, assim como fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais. É ainda proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes, sendo que o uso de fogo de artifício só é permitido com autorização da respectiva Câmara Municipal. É obrigatório usar de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados e um ou dois extintores de seis quilos, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.
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