Os Conselhos Intermunicipais da Lezíria, Médio Tejo e do Oeste estabeleceram e assinaram um memorando de entendimento visando recomendar a constituição de uma nova NUT II englobando os citados territórios. De entre os objectivos definidos, registo para o desenvolvimento de uma Estratégia Integrada para a área geográfica correspondente, assim como identificar, consensualizar e agilizar as condições de operacionalização e financiamento de um conjunto de projetos que se revelem indispensáveis e, por isso, estruturantes para a concretização da estratégia referida, assim como agilizar e incentivar a criação e desenvolvimento de mecanismos de confiança e parceria, em particular entre as entidades da administração pública central e da administração pública local, que possam vir a permitir a médio prazo, novas soluções de organização territorial mais robustas, entre outros parâmetros. A Hertz marcou presença nesta sessão e registou, em vídeo, alguns dos melhores momentos.
«Os Conselhos Intermunicipais das CIM da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e do Oeste emreuniãoconjunta realizada no dia 17 de junho de 2021 estabeleceram e assinaram um memorando deentendimento visando recomendar a constituição de uma nova NUT IIenglobando os territóriosdas NUTS III Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste.Divulga-se,seguidamente, o conteúdo integral do memorando assinado.Memorando entendimento com vista à criação de uma nova NUTS II englobandoos territórios das regiões NUTS III da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste.Considerando que,
1) A Resolução de Conselho de Ministros aprovada a 29 de outubro que estabelece osprincípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundoseuropeus da política de coesão relativo a 2021-2027- consagra a importância dosinstrumentos integrados como suporte ao desenvolvimento territorial, realçando, emparticular, as Intervenções Integradas de Base Territorial como forma de abordarintervenções territoriaissuportadas no apoio por um ou mais fundos, provenientes deum ou mais programas operacionais ou de um ou mais objetivos da política de coesão.O recurso às Intervenções Integradas de Base Territorial, pressupõe:
a. Uma abordagem integrada para a área geográfica em causa;
b. Uma análise das necessidades de desenvolvimento e das potencialidadescomuns do território considerado;
c. A descrição de uma abordagem integrada destinada a responder àsnecessidades e potencialidades comuns de desenvolvimento identificadas;
d. Uma descrição do envolvimento dos parceiros na elaboração e execução daestratégia;e. Um plano que contemple as principais ações e investimentos estruturantes deinteresse comum, a respetiva calendarização e uma estimativa dos recursosfinanceiros envolvidos;
f. Um modelo de governação, com gestão própria, envolvida e participativa,assessorada por uma estrutura de apoio técnico exclusiva para o efeito.2) No passado dia 22 de dezembro de 2020, o governo em conjunto com as três CIMsignatárias deste documento assinou um memorando em que se reconhece que a áreageográfica correspondente ao território das Comunidades Intermunicipais da Lezíria doTejo, do Médio Tejo e do Oeste apresenta uma identidade própria, com dinâmicasrelevantes na esfera de articulação com a Região de Lisboa e Vale do Tejo, no contextodas grandes regiões capitais europeias e de valorização do seu potencial de interface entre a Europa e o Mundo e em que se entende que estão reunidas as condições para odesenvolvimento de um contrato programa que vise alcançar os seguintesobjetivos:
a. Desenvolver uma Estratégia Integrada para a área geográfica correspondenteao território das Comunidades Intermunicipais da Lezíria do Tejo, do Médio Tejoe do Oeste, que contemple as diferentes componentes identificadas no ponto1) deste memorando;
b. Identificar, consensualizar e agilizar as condições de operacionalização efinanciamento de um conjunto de projetos que se revelem indispensáveis e, porisso, estruturantes para a concretização da Estratégia acima referida;c. Agilizar e incentivar a criação e desenvolvimento de mecanismos de confiançae parceria, em particular entre as entidades da administração pública central eda administração pública local, que possam vir a permitir a médio prazo, novassoluções de organização territorial mais robustas.
3) Para assegurar a realização dos objetivos acima referidos estabeleceram-se os seguintescompromissos:a. As Comunidades Intermunicipais da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e do Oeste,comprometem-se a liderar o processo de criação e estruturação de umaIntervenção Integrada, tendo por base o desenvolvimento de uma estratégiacomum ao seu território e o quadro regulamentar que vier a ser definido;
b. O Governo prevê a inclusão de uma Intervenção Integrada que abranja as trêsNUTS III referidas no Acordo de Parceria para o período de programação 2021-2027 dos fundos europeus;
c. O Governo e as Comunidades Intermunicipais promovem a constituição de umgrupo técnico de trabalho com o objetivo de propor o conteúdo e texto final docontrato de programa a celebrar e que deve assegurar o desenvolvimento dasseguintes atividades:
i. Acompanhar e apoiar a elaboração da estratégia e do Programaconjunto com incidência no território das Comunidades Intermunicipaisda Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e do Oeste;
ii. Diligenciar, no âmbito dos documentos de suporte à programação, aoperacionalização desta iniciativa;
iii. Mobilizar para este debate os atores e os programas que se venham ademonstrar relevantes;
iv. Proporcionar e diligenciar a realização de reuniões com as várias áreasde Governo, para a identificação de eventuais mecanismos definanciamento para os investimentos estruturantes;
v. Mobilizar, em áreas setoriais em que se venha a demonstrar exequível,
a articulação de intervenções de forma a reduzir as interações entrediferentes níveis da administração central do Estado.
4) A organização do território europeu em NUTS (Nomenclatura das Unidades Territoriaispara fins Estatísticos) é uma metodologia de uniformização da informação estatísticaeuropeia e resulta da coordenação entre o EUROSTAT e os organismos oficiais dosestados membros na mesma área, no caso português o INE – Instituto Nacional deEstatística.
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5) Para além deste fim associado à informação estatística, as NUTS, a sua definição, limitese hierarquia, assumem especial relevância no contexto da definição e operacionalizaçãoda Política de Coesão da União Europeia.
6) As NUTS são definidas e alteradas sob regulamentação europeia, com regras queatualmente se encontram definidas no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1059/2003. Arevisão regular das NUTS ocorre com uma periodicidade não inferior a três anos e aprática mais recente tem sido de três em três anos. É neste contexto, que a formalizaçãodas propostas pelos Estados membros para a alteração aos Anexos do Regulamento dasNUTS deverá ser efetuada junto da Comissão Europeia pela Representação Permanenteno início de 2022 e com efeitos operacionais no período de programação a iniciar após2027.
7) Em 2002, com a publicação do Decreto-Lei n.º 244/2002, ficaram definidos os limitesque vieram a ser adotados, no ano seguinte, no regulamento europeu acima referido. ANUTS II Lisboa e Vale do Tejo passou a designar-se apenas “Lisboa”, as NUTS III do Oestee Médio Tejo foram afetas à NUTS II Centro e a NUTS III Lezíria do Tejo incluída na NUTSII Alentejo (NUTS 2003).
8) A alteração acima mencionada apesar de potenciadora de melhores oportunidades deacesso aos diversos apoios que constituem os fundos de coesão, não deixou de causarsignificativas ineficiências e constrangimentos de diversa índole.
9) O recente reforço da legitimidade democrática das CCDRs, veio acentuar ainsustentabilidade da manutenção da atual situação, agravada pela constantedesconformidade da organização sectorial do estado com uma solução consideradacomo uma singularidade europeia não respeitadora da identidade regional,aumentando as distâncias simbólicas existentes entre os cidadãos e as políticaseuropeias.
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