O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prossegue a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, definindo novas etapas na estratégia de desconfinamento e permitindo continuar a garantir estabilidade e previsibilidade. Um dos critérios a considerar para a avaliação da situação epidemiológica continua a ser a matriz de risco da transmissibilidade do vírus e do nível de incidência, embora para alguns territórios os valores a considerar da incidência cumulativa a 14 dias sejam elevados para o dobro. Sem prejuízo de poderem ser aplicáveis medidas mais restritivas, as novas fases aplicam-se aos municípios em função da respetiva situação epidemiológica, designadamente àqueles cujo nível de incidência seja inferior a 120 casos por 100 mil habitantes na avaliação cumulativa a 14 dias (ou >240/100.000 no caso dos territórios de baixa densidade).
Das novas fases destacam-se as seguintes medidas:
A partir de 14 de junho:
Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;
Restaurantes, cafés e pastelarias (com as atuais regras de lotação) até às 00:00 h para efeitos de admissão e encerramento à 01:00 h;
Equipamentos culturais até à meia-noite para efeitos de entradas e encerramento à 01:00 h; redução da lotação até 50% de forma a garantir um lugar de intervalo entre espetadores/coabitantes;
Comércio com horário do respetivo licenciamento;
Transportes coletivos em que só existem lugares sentados, lotação completa; outros transportes coletivos, 2/3 da lotação;
Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros
Eventos desportivos com público nos escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras definidas pela DGS:
Em recintos desportivos, com 33% da lotação;
Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS.
A partir de 28 de junho:
Eventos desportivos dos escalões profissionais ou equiparados, com regras a definir pela DGS;
Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
Transportes coletivos sem restrição de lotação; táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
Aos concelhos cujo nível de incidência seja superior a 120 casos por 100 mil habitantes (ou >240/100.000 em alguns territórios) ou superior a 240 casos por 100 mil habitantes (ou >480/100.000 em alguns territórios) correspondem, no essencial, respetivamente, os níveis de 19 de abril e de 1 de maio.