O Ministério Público deduziu acusação contra três sociedades e respetivos gerentes pela prática dos crimes de fraude fiscal qualificada e burla tributária. As sociedades arguidas têm sede em Torres Novas, na Marinha Grande e em Torres Vedras e dedicam-se, entre outras, às atividades de exploração e gestão florestal. No essencial, resulta da acusação que um dos arguidos decidiu aumentar os custos do exercício da atividade desenvolvida pela sociedade de que era gerente, através da emissão, pelos demais arguidos, em nome e representação das sociedades que geriam, de diversas faturas falsas, que não representavam o fornecimento de qualquer bem ou serviço àquela primeira sociedade, não correspondendo a quaisquer transações reais. Na posse dessas faturas forjadas, em 2015 e 2016, aquele primeiro arguido inscreveu-as na contabilidade da sociedade que representava, deduziu indevidamente o imposto sobre o valor acrescentado a elas respeitantes e diminuiu a matéria coletável do imposto devido sobre o rendimento das pessoas coletivas, com o objetivo de não pagar imposto ou de pagar imposto inferior ao devido. Dessa forma, os arguidos obtiveram um benefício patrimonial e causaram um prejuízo à Administração Tributária num montante a rondar o milhão e trezentos mil euros. O Ministério Público deduziu pedido de indemnização civil, em representação do Estado – Autoridade Tributária, pelo montante correspondente ao valor global do prejuízo causado.