O homem, de 37 anos, detido em Abrantes por suspeitas da prática de burla informática e de acesso ilegítimo, fica sujeito a prisão preventiva depois de presente a primeiro interrogatório. Estarão em causa, segundo o Ministério Público, 14 crimes de burla informática e nas comunicações, em concurso aparente com 14 crimes de acesso ilegítimo, em concurso real com dois crimes de branqueamento de capitais, para além da prática, em coautoria, de um crime de falsidade informática e de um crime de burla informática e nas comunicações, ambos em concurso aparente com um crime de acesso ilegítimo. No decurso do interrogatório o arguido remeteu-se ao silêncio enquanto o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva por entender ser a única adequada a acautelar o perigo de fuga, bem como o perigo de continuação da atividade criminosa. Estão em causa situações enquadráveis na utilização abusiva do sistema de pagamento MB WAY cujos procedimentos o arguido dominava, aproveitando o desconhecimento das pessoas abordadas para obter transferências indevidas ou obter acesso a contas bancárias das vítimas.
Início REGIONAL ABRANTES – Tribunal decretou prisão preventiva para homem acusado de burla informática