A Unidade de Ação Fiscal (UAF), através do Destacamento de Ação Fiscal (DAF) de Lisboa, apreendeu mais de 63 mil litros de bebidas não alcoólicas e desmantelou uma rede criminosa que se dedicava à introdução destas bebidas para posterior comercialização ilícita em Lisboa, Setúbal e Santarém. No âmbito de uma investigação que decorria há cerca de ano e meio e que incidiu numa rede criminosa com dimensão internacional que se dedicava à introdução de bebidas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em território nacional, os militares da Guarda levaram a cabo diligências policiais que permitiram desmantelar esta rede. No decorrer da investigação foi possível apurar que a rede criminosa procedia à aquisição de quantidades avultadas de Bebidas Não Alcoólicas (BNA) em Espanha, em regime de suspensão de imposto, desrespeitando as regras de circulação previstas para este tipo de produtos, dado que a importação não era feita para um operador detentor de estatuto autorizado, sendo depois introduzidas no circuito económico sem a respetiva apresentação às estâncias aduaneiras competentes. Foi dado cumprimento a 28 mandados de busca, nove domiciliárias e 19 em empresas, armazéns e anexos, que culminaram na apreensão de diverso material, destacando-se 63 596 litros de bebidas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, diversa documentação fiscal e bancária, diversos equipamentos informáticos e 2870 euros em numerário.
O valor comercial das bebidas não alcoólicas apreendidas é de cerca de 140 mil euros, sendo que a sua comercialização ilícita teria causado um prejuízo ao Estado de cerca de 40 mil euros, resultante da evasão à tributação incidente em sede de Imposto Especial Sobre o Consumo do Álcool e Bebidas Alcoólicas e as adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA) e Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA). Foi ainda possível apurar-se que as bebidas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes eram colocadas no mercado abaixo do preço de custo, gerando assim uma concorrência desleal entre operadores e uma adulteração grave do mercado nacional nesse setor. No decorrer da ação foram constituídos dez arguidos, nomeadamente sete pessoas e três empresas, as quais obtiveram uma vantagem patrimonial ilícita de, pelo menos, meio milhão de euros, encontrando-se indiciados pela prática dos crimes de fraude fiscal qualificada e introdução fraudulenta no consumo qualificada.