Para já, é o que ‘manda’ a Lei: a limpeza de terrenos deverá ser feita até 15 de Março, no âmbito da prevenção contra incêndios. Tendo em consideração o Decreto-Lei 76/2017, é obrigatório limpar uma faixa de 50 metros na envolvência de edificados isolados, sendo que quando estão em causa aglomerados populacionais essa faixa já terá de ter 100 metros. No primeiro caso, como referido, está fixado o prazo de 15 de Março, enquanto que, no segundo, os proprietários têm até 30 de Abril para desempenhar a mesma tarefa. Recorde-se que, em 2020, em pleno contexto pandémico, o Governo prolongou os prazos. Para já, não há qualquer indicação de que esse cenário se irá repetir, algo que está dependente da evolução da pandemia. Em caso de incumprimento, as pessoas singulares ficam sujeitas a uma coima que varia entre os 200 e os 10 mil euros, valores que sobem para as pessoas colectivas, ou seja, entre 1600 a 120 mil euros.