Os concelhos de Torres Novas e de Mação deverão entrar para o grupo de risco ‘Muito Elevado’ na próxima avaliação que será feita para determinar a distribuição de municípios tendo em vista o combate à pandemia em curso. Tendo por base o período compreendido entre 17 e 30 de Dezembro, o número de infecções diárias de cada um desses municípios supera o limite estipulado para o citado patamar. Ou seja, Torres Novas teve 197 infecções nos últimos 14 dias (só podia ter 174), enquanto Mação teve 70 (poderia ter 35). Ainda pelo Médio Tejo, registo para Constância (13 infecções), Entroncamento (66), Ferreira do Zêzere (31), Ourém (143) e Sardoal (14), que podem ficar no grupo de risco ‘Elevado’, ou seja, também sujeitos a medidas restritivas, sendo que neste lote o concelho ferreirense fará a sua ‘estreia’… se, efectivamente, as contas da Direcção-Geral da Saúde com a Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo baterem certo. No risco ‘moderado’ deverão ficar Abrantes, Alcanena, Tomar e Vila Nova da Barquinha, que tiveram contágios abaixo do limite.
Contabilidade efectuada entre 17 de Dezembro a 30 de Dezembro
Abrantes (população: 39325) – 64 (limite de 94 para risco elevado/limite de 188 para risco muito elevado)
Alcanena (população: 20604) – 34 (limite de 49 para risco elevado/limite de 98 para risco muito elevado)
Constância (população: 4056) – 13 (limite de 9 para risco elevado/limite de 19 para risco muito elevado)
Entroncamento (população: 20206) – 66 (limite de 48 para risco elevado/limite de 97 para risco muito elevado)
Ferreira do Zêzere (população: 8619) – 31 (limite de 20 para risco elevado/limite de 41 para risco muito elevado)
Mação (população: 7338) – 70 (limite de 17 para risco elevado/limite de 35 para risco muito elevado)
Ourém (população: 45932) – 143 (limite de 110 para risco elevado/limite de 220 para risco muito elevado)
Sardoal (população: 3939) – 14 (limite de 9 para risco elevado/limite de 18 para risco muito elevado)
Tomar (população: 40677) – 88 (limite de 97 para risco elevado/limite de 194 para risco muito elevado)
Torres Novas (população: 36338) – 197 (limite de 87 para risco elevado/limite de 174 para risco muito elevado)
Vila Nova da Barquinha (população: 7322) – 16 (limite de 17 para risco elevado/limite de 35 para risco muito elevado)
Medidas para ‘Risco Elevado’
– Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
– Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
– Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório: para as empresas que laborem neste Concelho; para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho. O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento. O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição. Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam. O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
Medidas para ‘Risco Muito Elevado’:
– Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
– Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos: Farmácias; Clínicas e consultórios; Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2; Bombas de gasolina; A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
– A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
– A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
– A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
– A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)