Luís Albuquerque, presidente da Câmara de Ourém, proferiu um despacho onde define medidas tendo em consideração o período compreendido entre 31 de Dezembro e 6 de Janeiro, de acordo com o Estado de Emergência em vigor. Nesse sentido, as feiras e mercados irão continuar a decorrer ainda que haja reforço do controlo e das medidas definidas nos respetivos planos de contingência. Para o mercado Municipal de Ourém limita-se o número de presenças, no espaço fechado, a 200 pessoas, em simultâneo. No dia 2 de janeiro, o encerramento do Mercado Municipal ocorre às 12 horas. No dia 3 de janeiro, o encerramento do mercado Ecorural ocorre às 12 horas. O Posto de Turismo de Fátima fecha ao fim-de-semana. Os funerais terão presença limitada a 50 pessoas, não estando incluídos neste limite o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins. Eis, então, o conjunto de medidas:
– Manter a realização de feiras e mercados, reforçando o controlo e as medidas definidas nos respetivos planos de contingência.
– Para o mercado Municipal de Ourém limita-se o número de presenças, no espaço fechado, a 200 pessoas, em simultâneo;
– No dia 2 de janeiro, o encerramento do Mercado Municipal ocorre às 12horas;
– No dia 3 de janeiro, o encerramento do mercado Ecorural ocorre às 12 horas;
– O Encerramento do Posto de Turismo de Fátima (ao fim de semana)
– As reuniões presenciais com os serviços técnicos municipais estão condicionadas, carecendo de agendamento prévio por via eletrónica ou telefone e a devida autorização;
– Manter o acesso ao atendimento geral ao público, no edifício municipal, reforçando a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os Serviços Online, o telefone e/ou o correio eletrónico. Este atendimento é limitado, não podendo estar mais de 1 pessoa a aguardar no espaço da entrada do edifício, sendo o controlo e registo efetuado à entrada, nomeadamente o controlo de temperatura, por meios não evasivos e sem registo de dados;
– Limitar as presenças nos funerais a 50 pessoas, não estando incluídos neste limite o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
– Manter os horários fixados no Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, para o encerramento dos estabelecimentos comerciais em concelhos de risco elevado, ou seja, o encerramento pode ocorrer até às 22 horas, excetuando-se:
– Estabelecimentos de restauração que podem encerrar às 22h30min, exclusivamente para serviço de refeições no próprio estabelecimento.
– Estabelecimentos culturais que podem encerrar até às 22h30min;
– Instalações desportivas, para a prática desportiva federada, que podem encerrar até às 22h30min.
– A reabertura, no dia 4 de janeiro, dos seguintes espaços/equipamentos:
Piscinas Municipais;
Biblioteca Municipal;
Museu municipal;
Galeria Municipal de Ourém;
Parques infantis;
Equipamentos geriátricos.