Portugal entra, nesta terça-feira, em Estado de Contingência, o que irá traduzir-se, na prática, num conjunto de regras tendo em consideração o contexto pandémico em que vivemos. Nesse sentido, recorde-se, estão limitadas as concentrações superiores a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos, assim como está proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e proibida a venda das mesmas a partir das 20 horas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. O Governo determinou que cabe a cada Câmara Municipal a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – só podem abrir às 10 horas, com excepção de cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios, e devem encerrar das 20 às 23 horas, sempre com parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança. E é, precisamente, esse parecer que a autarquia de Tomar solicitou no sentido de permitir que o comércio a retalho possa abrir pelas 9 da manhã e que haja a possibilidade de fecho no horário máximo estipulado, ou seja, às 23 horas. A presidente da Câmara, Anabela Freitas, fez um ponto de situação sobre esta matéria: