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ALCANENA – Regulamento do Complexo dos Olhos de Água

A Câmara Municipal de Alcanena deliberou, na sua reunião realizada a 3 de agosto de 2020, dar início formal ao procedimento e participação procedimental conducente à elaboração do Regulamento do Complexo dos Olhos de Água, de acordo com o estipulado no nº 1 do artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, possibilitando-se a participação de interessados, nos termos do referido código. Podem constituir-se como interessados os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no artigo 68º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo, mediante declaração escrita nesse sentido, onde devem indicar os dados necessários à comprovação da legitimidade. Essa declaração deve ser dirigida à responsável pela direção do procedimento, Inês do Carmo Taveira Sousa, Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, e deve ser apresentada pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Alcanena, ou enviada por correio eletrónico para geral@cm-alcanena.pt, no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do respetivo edital no sítio da internet oficial do Município, ou seja, até ao próximo dia 23 de setembro de 2020. Os contributos para a elaboração do projeto de alteração ao regulamento em apreço devem ser apresentados da mesma forma. Findo o prazo acima referido, desde que se constituam interessados, o Projeto de Regulamento será submetido a audiência dos interessados, nos termos do artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo, seguindo-se os demais trâmites legais previstos no mesmo diploma. Consulte o Edital, em http://cm-alcanena.pt/index.php/pt/noticias/6973-regulamentocomplexoolhosdeaguainicioprocedimento