Foi lançado no passado dia 9 de julho, no âmbito da reabilitação urbana, o novo programa de financiamento pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). O Programa “Reabilitar para Arrendar: Habitação Acessível” dirige-se a pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada, com o objetivo de financiamento de operações de reabilitação urbana.
Este programa abrange edifícios:
– Situados em áreas de reabilitação urbana (ARU) delimitadas ou em delimitação nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto);
– Com idade igual ou superior a 30 anos, e que após a reabilitação se destinem predominantemente a fim habitacional em regime de renda condicionada;
– Que não tenham sido reabilitados nos 10 anos anteriores à data de apresentação da candidatura com apoios públicos ao abrigo dos programas PRID, RECRIA, RECRIPH, REHABITA, SOLARH e PROHABITA;
– Situados fora da ARU, desde que cumpram os restantes requisitos e que se destinem na totalidade a habitação.
São elegíveis para financiamento as despesas com introdução de soluções de eficiência energética, obras e projetos de reabilitação dos edifícios, com duração de trabalhos não superior a 12 meses. Não são financiados trabalhos de mero restauro, manutenção ou limpeza do edifício, com exceção do restauro de edifícios classificados.
Para mais informações, nomeadamente sobre as condições, garantias e utilizações dos empréstimos e apresentação de candidaturas, deverá ser consultado o regulamento do programa “Reabilitar para Arrendar: Habitação Acessível” disponível online em www.portaldahabitação.pt. www.cm-alcanena.pt