Foi aprovada no dia 2 de junho, na reunião camarária de Torres Novas, a proposta a remeter à assembleia municipal da transferência de competências, ao abrigo do Decreto-lei nº 21/2019 de 30 de janeiro, no domínio da educação, para o ano letivo de 2020-2021, com efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2020, considerando já o próximo ano letivo. Recorde-se que o assunto havia sido anteriormente deliberado, no sentido da não aceitação, para 2019 e para 2020, referindo-se como condicionantes o facto de faltarem valores a indicar pelo Ministério da tutela referentes a obras de reparação indispensáveis no edificado escolar, bem como, outros custos a aferir rigorosamente pelo município, acrescendo ainda as obras de significativo valor em curso ou a iniciar e que terão a sua conclusão em 2020. Considerando-se, nessa altura, que, só após a conclusão das supracitadas obras, se poderiam aferir e conciliar valores a acordar, não se encontrando então reunidas as condições necessárias para se assumir esta competência em 2019. Hoje o processo encontra-se mais clarificado, concluindo-se que as áreas a transferir não são muito mais do que o complementar do processo em curso por via do contrato de execução que vigora atualmente entre o município e o Ministério.
Neste sentido, a aceitação da transferência de competências a partir de 1 de setembro de 2020 tem para o município as seguintes consequências a produzir nos próximos tempos: mudança de titularidade dos edifícios (escolas Artur Gonçalves e Maria Lamas), inclusão no mapa de pessoal de 21 lugares de AO e 5 AT (acomodar transferência de pessoal não docente da escola Maria Lamas), assunção da titularidade dos contratos com encargos das quatro escolas dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário (água, eletricidade, combustíveis, comunicações, e outras associadas ao seu funcionamento) e a inclusão, no âmbito dos procedimentos geridos pelos serviços de educação, refeições e circuitos de transportes, a que acrescem, leite escolar e economato administrativo. Tratando-se de um processo que exige proximidade e partilha de informação entre todos os intervenientes: município, agrupamentos e DGESTE, que formam também a Comissão de Acompanhamento prevista no âmbito do artigo 66.º do DL 21/2019, no prazo de um ano após a assunção das competências, será elaborado relatório de balanço do desenvolvimento e evolução das competências transferidas no âmbito deste processo.
Sendo globalmente impossível garantir que o valor das transferências do ME cobrirá todas as despesas em que o município vier a incorrer, decorrente da elevada dose de imprevisibilidade em fatores como o número de alunos, as necessidades de reparação que possam surgir, entre outras, por outro lado, uma gestão de maior proximidade, à escala local, poderá resultar em ganhos de celeridade, eficiência ou redução de custos, que interessa promover.