O Conselho de Ministros aprovou, nesta quinta-feira, o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, programa que visa a introdução de «um modelo inovador de governação do risco, identifica objetivos estratégicos e as medidas a operacionalizar, clarificando os papéis e as responsabilidades das diversas entidades que cooperam para atingir as metas definidas. É um documento no qual participam todos os agentes, e que tem como objetivo concretizar a visão de um Portugal protegido de incêndios rurais graves, definindo uma estratégia para o conseguir, a que se associarão programas de ação, de níveis nacional e regionais, com a definição anual dos necessários objetivos e indicadores, sobre os quais incidirá a monitorização deste Plano», refere um esclarecimento do Conselho de Ministros.
Foi, ainda, aprovado um conjunto de diplomas sobre Floresta que têm como objetivo «tornar os territórios mais resilientes ao risco de incêndio, tendo por base políticas e medidas de restruturação da paisagem promotoras de uma floresta multifuncional, biodiversa e mais rentável, com mais capacidade de sequestro de carbono e capaz de produzir e consumir melhores serviços a partir dos ecossistemas. Incluem-se neste pacote dedicado às florestas:
– Resolução que cria o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), dirigido a territórios de floresta com elevada perigosidade de incêndio.
Este Programa tem como objetivo tornar os territórios mais resilientes ao risco de incêndio, tendo por base políticas e medidas de restruturação da paisagem promotoras de uma floresta multifuncional, biodiversa e mais rentável, com mais capacidade de sequestro de carbono e capaz de produzir e consumir melhores serviços a partir dos ecossistemas.
O PTP responde às orientações do Programa de Valorização do Interior, que tem em vista promover o desenho da paisagem como referencial de uma nova economia dos territórios rurais ancorada numa floresta multifuncional, biodiversa e resiliente, e às diretrizes do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que introduz um novo modelo de governação do risco e uma abordagem integrada ao problema dos fogos rurais.
– Decreto-lei que altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais. Em síntese, as alterações são as seguintes:
• Atribui-se aos municípios das áreas territoriais de cada uma das ações de arborização e rearborização a competência para as autorizar, desde que disponham de gabinete técnico florestal, e com exceção das ações relacionadas com eucaliptos e das ações em áreas protegidas e na rede natura;
• As ações integradas em candidaturas no âmbito de programas de apoio financeiro com fundos públicos ou da União Europeia deixam de estar dispensadas de autorização e de comunicação prévia».