Termina a 31 de maio o prazo para os proprietários efectuarem a gestão de combustível em terrenos em situação de incumprimento, identificados e georreferenciados no final de março deste ano por elementos da Equipa de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da GNR.Os proprietários dos referidos terrenos são obrigados a efectuar a gestão de combustível nos 100 metros em redor dos aglomerados populacionais e nos 50 metros em redor das habitações isoladas em espaço rural. De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 124/2006 e Decreto-Lei nº 20/2020), os trabalhos de limpeza/gestão de combustível têm de ser realizados até 31 de maio de 2020.Os mapas que identificam os terrenos em situação de incumprimento podem ser consultados no site do Município da Sertã, assim como nas Juntas e Uniões de Freguesia do Concelho da Sertã.Decorrido o prazo, a GNR começará, a partir de 1 de junho, a verificar no terreno se a gestão de combustível foi efetuada. Se o incumprimento se mantiver, será levantado um auto de contraordenação, com a respectiva coima, sendo dado conhecimento ao Município da Sertã que notificará o proprietário do prazo de dez (10) dias para efetuar o trabalho.