Considerando que é reconhecida a profunda crise em que se encontra a generalidade da comunicação social, com particular incidência na radiodifusão e imprensa de proximidade. Considerando que esta situação tenderá a agravar-se bastante mais no actual contexto da pandemia da COVID-19, podendo mesmo levar ao encerramento de vários órgãos de comunicação social, situação particularmente indesejável, dado que é fundamental garantir o acesso à informação para todos os cidadãos. Considerando, ainda, a importância de uma comunicação social livre e independente numa sociedade democrática e o serviço de interesse público que presta, particularmente relevante na atual crise. A atual conjuntura justifica também medidas complementares para o sector da comunicação social, tal como o Ministério da Cultura já fez através do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados. Urge manter em funcionamento e com vitalidade económica os vários órgãos de comunicação social e garantir a manutenção dos respetivos postos de trabalho, mesmo os de trabalhadores independentes, criando um sistema de atribuição de apoios imediatos com carácter extraordinário, temporário e transitório, sem prejuízo de beneficiarem de outros apoios entretanto criados ou que venham a ser implementados pelo Governo. Considerandos: 1. As medidas propostas aplicam-se a: a) Pessoas singulares ou colectivas proprietárias ou editoras de publicações periódicas, registadas na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e classificadas como portuguesas, nos termos da legislação em vigor e da Constituição que se publiquem ininterruptamente há mais de três anos; b) Operadores de radiodifusão, rádio e televisão, devidamente licenciados nos termos da lei que emitam linearmente serviços de programação própria, ininterruptamente há mais de três anos. 2. Para aceder às medidas propostas, os candidatos devem, comprovadamente, ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira. 3. Os apoios propostos terão a duração de seis meses, com início no próximo mês de abril, podendo vir a ser prolongados se as circunstâncias o justificarem. 4. Os apoios propostos não são tributáveis em sede de IRC. 5. Os apoios propostos são cumuláveis com outros apoios. 6. De acordo com a atual legislação, as empresas em lay-off ficam isentas de pagar a taxa social única e mantém-se o incentivo extraordinário para a retoma de atividade, que consiste num salário mínimo nacional por cada posto de trabalho, atribuído à entidade empregadora após a reabertura da atividade, assim como têm também direito à isenção de contribuições sociais os trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras beneficiárias das medidas e respetivos cônjuges, mas dada a atividade desenvolvida na área da comunicação social, nomeadamente no âmbito jornalístico, estas regras não são normalmente aplicáveis, pelo que urge adotar outras complementares e adaptadas a realidade do sector.
O que diz a Proposta?
1. A exemplo da Espanha e da França, onde as empresas mais pequenas que enfrentam dificuldades não terão de pagar contribuições sociais durante a crise, ou têm descontos significativos, prever um regime de isenções da TSU e apoios salariais:
1.1. Apoios a conceder a entidades com 1 a 10 trabalhadores, ao seu serviço, há mais de um ano: a) Isenção de pagamento da totalidade da TSU; b) Apoio de 50% do salário ilíquido de cada trabalhador, no valor máximo de 600 €.
1.2. Apoios a conceder a entidades com 11 a 50 trabalhadores, ao seu serviço, há mais de um ano: a) Isenção de pagamento de 60% da TSU; b) Apoio de 30% do salário ilíquido de cada trabalhador, no valor máximo de 360 €.
1.3. Apoios a conceder a entidades com 51 a 250 trabalhadores, ao seu serviço, há mais de um ano: – Isenção de pagamento de 40% da TSU.
1.4 Apoios a conceder a entidades com mais de 251 trabalhadores, ao seu serviço, há mais de um ano: – Isenção de pagamento de 20% da TSU.
2. Isenção de pagamento das taxas de regulação (ERC e ANACOM), durante o ano 2020.
3. Apoio de 50% dos gastos mensais com energia elétrica e com telecomunicações, pelo menos para as empresas com menos de 250 trabalhadores (PME’s).
4. A exemplo dos apoios previstos na Dinamarca, as pequenas empresas cuja faturação tenha caído mais de 30% podem receber do Estado até 75% da faturação perdida.
5. A exemplo do caso francês, o Governo garante que vai acelerar os pagamentos pendentes do Estado às empresas.
6. A exemplo dos apoios previstos no Reino Unido, desenvolver linhas de crédito para empresas que tenham de fechar portas, com garantia do Estado, sem cobrança de juros durante 12 meses, ou mesmo como na Alemanha, poderem receber empréstimos diretos do Governo, variáveis de acordo com a sua dimensão, assim como disponibilizar crédito ilimitado às empresas, que no caso português poderia ser gerido pela CGD, para que este possa emprestar aos bancos, e estes às empresas.
7. Os trabalhadores independentes da comunicação social, tal como acontece nos Países Baixos e outros Países, poderem receber apoios, em função da sua quebra comprovada de rendimentos.
8. Os apoios propostos serão requeridos, sempre que possível, no Continente, às respetivas CCDR e nas Regiões Autónomas aos Governos Regionais, fazendo estes o reencaminhamento de todo o processo para as entidades competentes, bem como o acompanhamento posterior e fiscalização, aproveitando-se os mecanismos existentes para o regime de incentivos do Estado à comunicação social.
9. Atendendo à urgência da situação, todo o processo deve ser aligeirado e simplificado, fazendo-se as provas documentais, não essenciais, à posteriori.
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