A Câmara de Tomar determinou, em Edital, que o número máximo de participação em funeral é fixado em dez pessoas, que se devem manter a uma distância de pelo menos dois metros umas das outras. Se estiverem em causa cerimónias fúnebres de vítimas de COVID-19, então, por orientações da Direção-Geral de Saúde, não é permitida a entrada de pessoas.
Eis o edital, na íntegra: «Com o especial intuito de esclarecer e informar, devidamente, os munícipes relativamente ao condicionamento imposto pelo art.º 17.º, do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, publicado na sequência da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março;
Considerando que a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança;
Considerando que deve ser fixado um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério;
Atendendo à circular n.º 10/2020, da Direção Geral de Saúde, que recomenda que se deve manter uma distância de pelo menos 2 metros quando estiverem outras pessoas presentes no mesmo local;
Determina o seguinte:
– O número máximo de participação em funeral é fixado em 10 pessoas que se devem manter a uma distância de pelo menos 2 metros, umas das outras. Para os funerais cujas pessoas estiveram confirmadas por SARS-CoV-2, (COVID19), por orientações da Direção Geral de Saúde, não é permitida a entrada de pessoas. Para constar e devidos efeitos se publica este Edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e na página oficial desta Câmara Municipal em www.cm-tomar.pt».