Foi proferida sentença condenatória, no Juízo de Competência Genérica do Entroncamento, quanto a dois homens pela prática de crime de insolvência dolosa, resultando absolvidas as respetivas mulheres, por insuficiência de prova quanto ao conhecimento pessoal e participação esclarecida nos factos, ocorridos em 2011, neste caso no concelho de Vila Nova da Barquinha. Refere a Procuradoria da Comarca de Santarém que «estava em causa a simulação do esvaziamento do património de um dos casais, mediante a declaração de uma suposta dívida – em documento atestando a dação em cumprimento do recheio da casa em que viviam – bem como a simulação da venda, ao segundo casal, desse imóvel no qual o primeiro continuou a residir até 2019, daí resultando a impossibilidade de pagamento aos credores no âmbito de processo de insolvência entretanto iniciado. Na sequência do requerimento do Ministério Público ocorreu declaração judicial de perda do imóvel a favor do Estado. A investigação, desenvolvida pela Polícia Judiciária, culminou em acusação deduzida pela 2.ª secção de inquéritos do DIAP de Tomar, agora julgada procedente. Todavia, decorre o prazo para eventual recurso que pode originar reapreciação por tribunal superior.