O esclarecimento chegou em forma de comunicado pelo Centro Hospitalar do Médio Tejo: «o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria indeferiu a providência cautelar instaurada pela Associação Humanitária dos Bombeiros de Constância contra o CHMT», acção que, refere o mesmo texto, «pretendia impedir a eficácia da ordem de accionamento da garantia bancária a favor do Centro Hospitalar. Com esta decisão, o accionamento da garantia bancária pode ser imediato». A Unidade de Saúde esclarece, ainda, que a garantia «foi accionada devido ao incumprimento do contrato estabelecido entre a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Constância e o Centro Hospitalar do Médio Tejo, para o transporte de doentes», assegurando que «o referido contrato foi unilateralmente quebrado pela mesma Associação Humanitária com um aviso de apenas cerca de 48 horas, o que trouxe graves constrangimentos operacionais ao CHMT, com direto impacto na capacidade de prestação de cuidados aos seus utentes. De sublinhar que, no âmbito do contrato firmado, o CHMT, EPE cumpriu, sempre, com as suas obrigações junto da Associação Humanitária dos Bombeiros de Constância, como aliás cumpre com todas as Associações Humanitárias de Bombeiros com as quais trabalha», acrescenta o mesmo texto. O Centro Hospitalar deixa claro que «por diversas vezes tentou chegar a acordo com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Constância em diversas reuniões, nas quais foram apresentadas propostas de entendimento, que não tiveram resposta por parte dos representantes da referida Associação Humanitária». O CHMT garante, ainda, «que não existe qualquer dívida deste Centro Hospitalar àquela Associação de Bombeiros».
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