![Câmara_Cantanhede_Alerta_-Normas_Queimadas_I-800x500](https://radiohertz.pt/wp-content/uploads/2019/10/Câmara_Cantanhede_Alerta_-Normas_Queimadas_I-800x500-640x400.jpg)
Nunca é demais recordar: a realização de queimas de sobrantes está sujeita à obrigação de comunicar essa prática à Câmara de Tomar, neste caso para o Serviço Municipal de Protecção Civil. Está em causa o Decreto-Lei 14 de 2019, de 21 de Janeiro, que determina que quem proceda à citada prática tenha de avisar atempadamente que pretende realizar a queima, sob pena de incorrer no pagamento de coimas que se situam entre os 280 e os 10 mil euros. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida através do número de telefone 249 324 030. A Hertz falou com Carlos Gonçalves, Comandante dos Bombeiros de Tomar, que recordou aquilo que está em causa: