O Ministério Público do DIAP de Leiria apresentou um homem, de 59 anos, a primeiro interrogatório judicial, indiciado da prática do crime de violência doméstica na sua ex-namorada. O arguido já havia sido detido no âmbito do mesmo inquérito, em julho do corrente ano, tendo-lhe sido aplicadas, na ocasião, medidas de coação não detentivas da liberdade, designadamente a proibição de contactos com a vítima, com vigilância eletrónica. O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o indivíduo, através de mensagens enviadas por SMS e Messenger e de contactos que provocou, continuou a praticar o crime de violência doméstica e violou as obrigações que lhe foram anteriormente impostas. Na sequência de promoção do Ministério Público, o Tribunal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos em prisão preventiva.
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