O Tribunal da Relação de Coimbra deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público em torno da decisão judicial que aplicou medidas de coação a um homem, fortemente indiciado pela prática do crime de violência doméstica, consubstanciado em agressões contra a vítima – sua namorada – agressões essas de natureza sexual, verbal, física, psicológica e invasão da sua privacidade e intimidade. No acórdão reconhece-se, em sintonia com o invocado pelo Ministério Público, «que o comportamento do arguido, reiterado, tem assumido crescente perigosidade, incutindo na vítima um sentimento de medo e receio de que sofra novas agressões, ainda mais gravosas e potencialmente perigosas para a vida, integridade física e mental». O Tribunal entendeu que estes perigos não serão prevenidos com a simples proibição de contactos e de frequência e permanência em determinados locais, com vigilância eletrónica, determinando a sujeição do arguido a prisão preventiva. O indivíduo já tinha sido condenado, por duas vezes, pela prática do crime de violência doméstica. Recorde-se que no dia 27 de Julho, a PSP de Peniche deu execução ao mandado de detenção e condução do arguido ao Estabelecimento Prisional, passando o mesmo a aguardar os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.