A Câmara de Tomar negou, em comunicado, que «tenha autorizado ou deixado de autorizar qualquer questão em torno do horário de obras em espaço público a decorrer na cidade». Está em causa o período em que decorre a intervenção de reabilitação na avenida D. Nuno Álvares Pereira, sendo que nas redes sociais circulou uma suposta mensagem de um suposto morador naquela artéria a denunciar que essas mesmas obras têm agora o início diário pelas 10 da manhã uma vez que um grupo de residentes no acampamento do Flecheiro se terá insurgido contra o barulho que essas intervenções criavam logo pelas oito horas. O texto da autarquia refere, então, como «absolutamente falso (…) que o município tenha autorizado ou deixado de autorizar» qualquer questão relativa a horários. «As obras que decorrem em espaço público são em norma, e nomeadamente a que decorre na Avª Nuno Álvares Pereira, objeto de concurso público e como tal, nos termos da Lei, é da responsabilidade da empresa que ganhou esse mesmo concurso, dentro do previsto na Regulamento Geral de Ruído. Concretamente nos seus artºs 14 e 15 que referem ser “proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação nos dias úteis entre as 20h00 e as 08h00″, podendo ainda, o que não foi até ao momento o caso, “o exercício de atividades ruidosas temporárias ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante a emissão de licença especial de ruído pelo respetivo município», reforça o Município que esclarece, então, que «o horário em que decorrem os trabalhos de obra é de total responsabilidade da empresa que as realiza». Ainda assim, fica a garantia de que «se alguma questão se colocar, o município, no respeito pelo cumprimento da Lei e na igualdade de direitos e deveres de todos os munícipes, cá estará para apoiar a empresa com as demais entidades competentes». «Em Tomar, com maior ou menor legitimidade, é recorrente existirem cidadãos a queixar-se de questões de ruído, seja ele derivado de eventos, da música ambiente na cidade em alguns desses eventos, do barulho do corte de ervas ou árvores, da limpeza ou lavagem de ruas, de obras públicas ou particulares, dos comboios, dos veículos automóveis, ou até, em muitos casos, dos provenientes da fauna existente, nomeadamente da concentração de aves em algumas zonas da cidade em algumas épocas do ano. Para todos esses casos o município analisa e age, no estrito cumprimento da Lei e dos regulamentos em vigor, e do superior interesse coletivo que, em regra, está acima do interesse particular».