O Ministério Público, no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, deduziu acusação contra três homens, dois dos quais residentes no concelho leiriense. A um deles imputou um crime de burla qualificada, um crime de atividade ilícita de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis e um crime de branqueamento de capitais, crime pelo qual respondem, ainda, os outros dois indivíduos. Fez-se constar na acusação que em data anterior a 28 de junho de 2011, o primeiro arguido gizou um esquema fraudulento tendo em vista a captação e apropriação de fundos alheios, de estrutura piramidal. Tal esquema passava por desenvolver um serviço para oferecer a terceiros a aplicação de fundos financeiros em mercados de investimento de confiança, sob a promessa de pagamento de elevados retornos. Na execução desse desígnio, o arguido concebeu que o esquema devia funcionar em torno de uma empresa internacional, de modo a granjear a convicção de seriedade. Constituiu para tanto uma sociedade em junho de 2011, de que era legal representante, e abriu ainda um escritório na cidade de Leiria. Assim, pelo menos desde 28 de Junho de 2011, o arguido, por si e em representação da sociedade, iniciou uma atividade própria de oferta de pretensos serviços financeiros a clientes particulares, com a promessa de juros acima de mercado, entre os 5% e os 15% ao mês, com a opção de capitalização mensal dos juros ou do depósito mensal de 10% do capital em conta a título de juros, possibilidade de resgate imediato. Nesta peça acusatória pelo Ministério Público foi requerida a declaração de perda a favor do Estado dos produtos e vantagens do crime obtidos pelos arguidos. O primeiro arguido obteve uma vantagem patrimonial total no montante a rondar o milhão e trezentos mil euros. No tocante ao segundo arguido tal vantagem ascendeu a 74 mil euros e em relação ao terceiro fixou-se em 513 mil euros.