A indicação surgiu em forma de “Aviso” pela Câmara de Ferreira do Zêzere: o estacionamento de veículos no parque subterrâneo do Mercado Municipal, no período compreendido entre as 22 e as 8 horas, está sujeito a pagamento, conforme regime de ocupação e taxas prevista no artigo 9.º do respetivo regulamento, o qual de acordo com a atualização de taxas para 2019, passou a ter a seguinte redação: “A ocupação dos lugares é gratuita, durante o horário de funcionamento e acesso ao público, todos os dias das 08 horas às 22 horas. 2– A ocupação dos lugares entre as 22 horas de um dia e as 08 horas do dia seguinte, ou seja, no período em que o parque se encontra encerrado, está sujeita à aquisição do respetivo título de
estacionamento, nas seguintes modalidades:
a) Título diário – o ocupante do parque poderá estacionar a sua viatura entre as 22 horas do dia a que o mesmo disser respeito e as 08 horas do dia seguinte;
b) Título mensal – o ocupante do parque poderá estacionar a sua viatura entre as 22 horas de um dia e as 08 horas do dia seguinte, durante o mês a que disser respeito;
c) Título anual – o ocupante do parque poderá estacionar a sua viatura entre as 22 horas de um dia e as 08 horas do dia seguinte, durante um ano, contado da data da aquisição do título.
Os títulos referidos deverão ser colocados na parte interior do para-brisas do veículo, de forma visível. A emissão do título de estacionamento deverá ser requerida nos serviços da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, durante o horário de expediente, e terá um custo unitário, com IVA incluído, de:
d) – Título diário – 2,07 €;
e) – Título mensal – 51,60 €;
f) – Título anual – 516,20 €.”