Teve lugara assinatura da escritura da Empresa Municipal de Águas e Saneamento de Alcanena, E.M., S.A., no Cartório Notarial de Alcanena Carlos Manuel Godinho Gonçalves Arês. De recordar que, na sequência do processo de constituição da Empresa Municipal de Águas e Saneamento de Alcanena, E.M., S.A., que o Município tem vindo a levar a cabo, e após obtenção de visto prévio pelo Tribunal de Contas, a 18 de setembro de 2018, têm vindo a ser desenvolvidos os procedimentos necessários e adequados com vista à realização da escritura de constituição da Empresa Municipal. Nesse sentido, foi apresentado o Pedido de Admissibilidade da constituição da empresa com a designação de AQUANENA – Empresa Municipal de Águas e Saneamento de Alcanena, E.M., S.A., tendo a Câmara Municipal aprovado a referida designação, na sua reunião realizada a 3 de dezembro de 2018. Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 28º do Código das Sociedades Comerciais, a Comissão de Avaliação do Património Municipal atribuiu o valor de 4.157.942€ à Rede de Distribuição do Sistema de Abastecimento de Água do Concelho de Alcanena, o qual foi também aprovado pelo órgão executivo. Foi, ainda, deliberado, na Reunião de Câmara de 3 de dezembro, aprovar a transmissão dos bens constantes do relatório elaborado pelo Revisor Oficial de Contas, para efeitos do cumprimento da legislação acima mencionada. A Assembleia Municipal do dia 7 de dezembro, deliberou aprovar a isenção do IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e a isenção do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, com efeitos plurianuais, nos termos definidos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. www.cm-alcanena.pt