A Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou por unanimidade, na sua reunião de 8 de novembro, a isenção do pagamento dos valores de Derrama, para o ano de 2019, a todas as empresas com sede fiscal no Concelho. Em relação aos sujeitos passivos que não tenham a sua sede fiscal em Vila de Rei, foi aprovada a aplicação da taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC). A decisão foi justificada pela “situação de calamidade pública em sequência direta e indireta dos incêndios ocorridos em agosto de 2017, que devastaram o património florestal e os bens dos particulares, provocando um abrandamento da economia local e afetando, particularmente, as empresas sediadas no Concelho.” O Presidente da Autarquia Vilarregense, Ricardo Aires, adianta que “o Município de Vila de Rei encara a aplicação desta medida como um investimento no tecido empresarial do Concelho, naquele que é mais um estímulo na luta contra os obstáculos adicionais criados pelos incêndios de 2017 que devastaram metade do nosso Concelho.”