Um homem, de 30 anos, foi condenado com a pena de três anos de pena efectiva de prisão por roubo na forma consumada e burla informática, na forma tentada. O acórdão, alicerçando-se na acusação, deu como provado que, no dia 30 de abril de 2016, pelas 6 horas e 30 minutos, no interior da casa de banho masculina do bar denominado “Suíte”, em Leiria, o arguido e um outro individuo, em conformidade com o plano delineado por ambos, fecharam a porta daquela divisão e aproximaram-se do homem que ali se encontrava. Ato contínuo, desferiram, com as mãos, uma pancada na nuca daquele, o que fez com que o mesmo caísse para a frente. De seguida, desferiram diversos pontapés e tiraram-lhe a carteira, que continha cem euros, e um cartão Multibanco. Exigiram ainda que aquele lhes fornecesse o código do referido cartão, desferindo-lhe, em simultâneo, murros e pontapés no seu corpo. Neste contexto, tiraram-lhe o relógio de marca “Timberland”, com o valor de cerca de 150 euros. Na posse de tais bens, o arguido e o seu companheiro abandonaram o local e dirigiram-se a uma máquina ATM da Caixa Geral de Depósitos a fim de levantarem o numerário correspondente ao saldo da conta bancária titulada pelo ofendido, não logrando concretizar o seu desígnio porque a vítima lhes forneceu o código errado.