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ALCANENA – Câmara propõe redução da taxa de IMI para 2019 e mantém reduções para famílias com filhos menores a cargo

Na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara de Alcanena, a taxa a aplicar na liquidação do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, em 2019, será no valor de 0,41%, no que respeita aos prédios urbanos. Esta medida vem na sequência do compromisso assumido pelo executivo municipal, de ir descendo, de forma gradual, este imposto. Foi, ainda, deliberado minorar as taxas referentes a edifícios utilizados como habitação e recuperados há oito anos, ou menos, devidamente comprovada por licença, autorização municipal ou participação, beneficiando de uma redução de:

– Edifícios recuperados há oito anos – 5%
– Edifícios recuperados há sete anos – 10%
– Edifícios recuperados há seis anos – 15%
– Edifícios recuperados há cinco anos – 20%
– Edifícios recuperados há quatro anos – 25%
– Edifícios recuperados há três anos ou menos – 30%

Conforme alteração efetuada ao CIMI, pelo artigo 162.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, aditando o artigo 112º-A, também foi deliberado fixar uma redução da taxa de imposto, de acordo com o número de elementos dependentes do agregado familiar, na taxa de imposto a aplicar, nos casos de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, coincidente com o domicílio fiscal, assim definido:

– 1 dependente a cargo: dedução de 20€;
– 2 dependentes a cargo: dedução de 40€;
– 3 ou mais dependentes a cargo: dedução de 70€.

Por outro lado, foi deliberado estabelecer uma majoração de 30% para os edifícios que apresentem estado de degradação avançado – prédios em ruínas, devidamente reconhecido pela comissão de vistoria de utilização e conservação do edificado, prevista no artº 90º, do RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – sobre os quais venham a recair notificações municipais de intimação, ao abrigo do nº 2, do artigo 89º, do RJUE, para realização de obras ou demolições, de modo a colmatar más condições de segurança e salubridade, enquanto não forem executadas as obras intimadas (em conformidade com o descrito no nº 8 do artigo 112º e com o artigo 14º do CIMI). A presente proposta, votada em sede de Reunião de Câmara, foi encaminhada à Assembleia Municipal, cuja próxima reunião decorrerá no dia 28 de setembro, para que o órgão deliberativo do município se pronuncie sobre a mesma. www.cm-alcanena.pt