Início REGIONAL TORRES NOVAS – Câmara atribui oito bolsas de estudo a estudantes universitários

TORRES NOVAS – Câmara atribui oito bolsas de estudo a estudantes universitários

Em complemento à atribuição de lugares em residência a estudantes universitários residentes no concelho, já deliberada pela Câmara em 1 de outubroúltimo http://www.cm-torresnovas.pt/index.php/noticias/882-normas-de-residencia-para-estudantes-de-torres-novas, foram aprovadas a 26 de abril as normas para atribuição de bolsas de estudo pecuniárias.Este ano, foi fixado o número de oito bolsas de estudo no total, quatro das quais se traduzem em alojamento gratuito na região de Lisboa, através de parceria com a Fundação Renato Gameiro, que disponibiliza dois apartamentos, com dois quartos cada, as restantes quatro destinam-se a apoiar estudantes matriculados em cursos do ensino superior, independentemente da sua localização e correspondem a uma prestação pecuniária destinada a comparticipar os encargos decorrentes da frequência de um curso superior, atribuída ao longo de 10 meses (outubro a julho) e cujo valor mensal é 25% do Salário Mínimo Nacional, ou seja 132,50 euros.

Como no caso das residências, a atribuição de bolsas resulta da classificação obtida na respetiva candidatura, numa fórmula que conjuga as disponibilidades financeiras do respetivo agregado familiar, verificado através do escalão do abono, com o mérito escolar do aluno no ano letivo anterior, favorecendo a igualdade de oportunidades no acesso ao prosseguimento de estudos e àobtenção de qualificações deste nível de ensino.
Poderão candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo os estudantes residentes no concelho de Torres Novas há mais de 2 anos, que apresentem dificuldades económicas para o início ou prosseguimento dos estudos, que não possuam já habilitações ou curso de nível superior de ensino, que tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura e que estejam matriculados num curso de ensino superior que confira grau académico.Cada candidatura é válida por um ano letivo e é formalizada através de requerimento em formulário próprio, disponibilizado para o efeito no sítio do Município e a manutenção da atribuição da bolsa nos anos posteriores está dependente do aproveitamento escolar do aluno e do cumprimentos das normas em vigor.

O lançamento do programa com informação sobre candidaturas decorre até 1 de junho, o prazo para as candidaturas é de 18 de setembro a 15 de outubro, a ordenação provisória terá lugar até 21 de outubro, as reclamações ocorrem até 28 de outubro e a lista de ordenação definitiva é dada a conhecer a 16 de novembro.