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TOMAR – À atenção da população: condicionamentos de circulação e estacionamento na Festa dos Tabuleiros

De acordo com o Edital camarário nº 74/2015, de 29 de Junho, e em virtude da realização dos vários eventos inseridos no âmbito da Festa dos Tabuleiros, a levar a efeito de 4 a 13 de julho do presente ano, fica condicionado o trânsito da seguinte forma:

No âmbito das Ruas Populares Ornamentadas fica proibido o trânsito de veículos das 08H00 do dia 06 de julho até às 24H00 do dia 13 nas seguintes artérias: Rua dos Moinhos; Rua de São Gião; Travessa do Vasco; Travessa do Arco; Rua/Largo do Quental; Rua Pé da Costa de Baixo; Rua do Teatro; Rua Pedro Dias; Rua Aurora de Macedo; Rua Joaquim Jacinto; Rua de São João; Rua Silva Magalhães; Rua do Camarão (baixo); Rua do Camarão (cima); Rua Sacadura Cabral; Rua Alexandre Herculano; Rua de Santa Iria; Rua Centro Republicano; Escadinhas; Rua da Cascalheira; Rua Amorim Rosa (norte); Rua Amorim Rosa (sul) Rua Carlos Campeão; Largo José Gonçalves Ribeiro; Rua Miguel Ferreira.

No âmbito da realização do Cortejo dos Rapazes fica proibido o estacionamento no Largo Infante D. Henrique (entrada da Mata Nacional dos Sete Montes) e na Av. Dr. Cândido Madureira das 00h00 às 15H00 do dia 5 de julho.

No âmbito da realização do Cortejo dos Tabuleiros fica proibido o estacionamento no dia 12 de julho entre as 00H00 e as 20H00 nas seguintes artérias: —Rua Infantaria 15 (em frente à Santa Casa da Misericórdia), Largo Infante D. Henrique (entrada da Mata Nacional dos Sete Montes), Av. Dr. Cândido Madureira, Av. Norton de 1/2 Matos, Rua Manoel de Matos, Rua Miguel Ferreira, Av. Ângela Tamagnini, Alameda Um de Março (lado sul) e Av. General. Bernardo Faria.

Entre as 15H00 do dia 02 de julho e as 24H00 do dia 13 de julho fica proibido a circulação de trânsito e estacionamento na Av. Marquês de Tornar, parque de estacionamento entre a Rua Alexandre Herculano e a Rua Sacadura Cabral.

O não cumprimento do prescrito no edital é considerado como uma infracção e como tal sancionado com coima prevista nos termos do Decreto Regulamentar n° 22-A/98 de 1 de Outubro.