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SANTARÉM – Alerta para novas regras nas telecomunicações

A Câmara Municipal de Santarém e a DECO alertam os consumidores para a entrada em vigor das novas alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas. Este Comunicado surge na sequência de, tanto a Câmara Municipal de Santarém, através do Núcleo de Informação Autárquico ao Consumidor (NIAC), como a Deco, terem vindo a receber inúmeros pedidos de esclarecimento por parte de consumidores sobre Telecomunicações.

As novas regras determinam que sempre que o contrato imponha uma fidelização devem existir vantagens devidamente identificadas e quantificadas para o consumidor. Além do prazo máximo de 24 meses a lei exige agora que as operadoras apresentem ao consumidor contratos sem qualquer tipo de fidelização, bem como com períodos de 6 e 12 meses. No que concerne à informação pré-contratual, cada operadora deve informar o consumidor, no próprio site, na loja ou por telefone, quanto ao preço normal dos serviços, os encargos, o custo da cessação antecipada, os descontos e os tarifários praticados.

Relativamente à informação contratual, o contrato deve incluir as condições necessárias para a renovação e a cessação, o período de fidelização, se existir, os encargos da portabilidade dos números e os níveis de qualidade mínima do serviço. O consumidor pode agora solicitar à operadora informação relativa ao tempo de fidelização que ainda lhe falta cumprir, bem como quais os custos caso pretenda cancelar o contrato antes do seu término. Tais encargos não podem ultrapassar os custos que o operador teve com a instalação do serviço, têm assim que ser proporcionais à vantagem que o consumidor obteve com a celebração do contrato. Assim sendo, este valor não pode, como se verificava até então, corresponder automaticamente à soma dos valores das prestações em falta até à data de cessação do contrato.

A renovação automática ou refidelização dos contratos pelas operadoras passa agora a ser proibida e só acontece se o consumidor manifestar essa vontade por escrito. Passa também a estar limitada e só pode existir se as alterações contratuais implicarem a atualização dos equipamentos ou das infraestruturas tecnológicas. Surge também uma alteração relativamente aos contratos que são celebrados pelo telefone, passando agora a ser obrigatório que as operadoras mantenham a gravação das chamadas durante o período de vigência do contrato e sejam facultadas ao consumidor sempre que este as solicitar.

É importante ter em atenção que, para os contratos assinados antes da entrada em vigor destas alterações (16 de agosto de 2016) mantêm-se as regras antigas. Consideramos bastante positivas todas estas alterações, uma vez que o consumidor fica assim mais protegido. Vamos acompanhar a entrada em vigor destas novas regras, para garantir que as operadoras cumprem com o que está estabelecido na legislação. Em caso de dúvida os consumidores podem dirigir-se à Delegação Regional de Santarém da DECO, na Rua Pedro de Santarém, n.º 59 – 1º Dto. ou contactar através do telefone 243 329 950 ou ao NIAC – Núcleo de informação Autárquico ao Consumidor, nas instalações da antiga Escola Prática de Cavalaria ou através do telefone 243 304 408. Mais informamos que a Câmara de Santarém disponibiliza atendimento gratuito, na área do Direito do Consumo, por um Jurista da DECO, através de marcação prévia, aos residentes no concelho de Santarém, duas vezes por mês, nas manhãs da 1ª e 3ª segunda-feira de cada mês. www.cm-santarem.pt