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Luís Ferreira desafia Pedro Marques a avançar para Tribunal e diz que o vereador dos Independentes «insiste na mentira»

Luís Ferreira, chefe de gabinete da presidente da Câmara de Tomar, aproveitou o seu perfil na rede social «Facebook» para dizer que Pedro Marques, vereador dos Independentes, «insiste na mentira» mesmo «quando foi desmentido nas suas afirmações pelos próprios documentos oficiais do Município». Convém situar estas palavras: o eleito dos IpT aproveitou a reunião do executivo, realizada nesta segunda-feira, para dizer que Luís Ferreira o tinha acusado de mentir por ocasião da apresentação de um requerimento onde pediu todos os dados relativos às despesas do chefe de gabinete, nomeadamente com viaturas, deslocações e refeições. Pedro Marques, ainda nesta recente abordagem, assegurou não ter proferido qualquer mentira mas sim ter a intenção de querer saber que gastos foram feitos, admitindo que alguém iria ter que responder por lhe ter chamado mentiroso.

Pois bem, a resposta de Luís Ferreira não tardou. O ex-vereador do Partido Socialista escreveu que Pedro Marques «teve a oportunidade para, com humildade, emendar a mão, reconhecendo que errou. Mas infelizmente insiste na mentira». E esta convicção ainda foi sublinhada neste mesmo texto, onde Luís Ferreira escreve que reafirma publicamente que «o vereador Pedro Marques mentiu nas afirmações que proferiu». O também membro do PS na Assembleia Municipal diz que não conta gastar «um cêntimo em Tribunal», pelo que espera calmamente na sabedoria da sua razão que Pedro Marques «cumpra o que afirmou na reunião de câmara e avance para Tribunal e se deixe de insinuações torpes, que com a idade que já tem, só lhe ficam mal». Luís Ferreira garante que nada tem a esconder e, por isso, como trabalhador da administração pública que é, teve «a oportunidade de enviar a Pedro Marques», por iniciativa própria, os seus recibos de vencimento (…) na demonstração da atitude que sempre teve na vida, referiu o chefe de gabinete, «que foi a de viver em exclusivo das remunerações, no estrito cumprimento da lei e, no pressuposto de que sempre cumpriu» o que lhe era devido, «no âmbito das funções profissionais, electivas ou de nomeação».